CONTRATADA: Marina Borja Calçados Ltda. – Comércio de Calçados, CNPJ 11.402.488∕0001-08, sita na Rua Turfa, nº 1305, CEP: 30431-091, Belo Horizonte – MG, neste ato denominada vendedora.

DAS CLÁUSULAS:

Primeira– A compradora assume, no ato da compra, quaisquer responsabilidades quanto aos detalhes do pedido, sua numeração, bem como à quantidade encomendada.
§1º – No ato da contratação, será fixado o prazo para a confecção e entrega do pedido.
§2º – Não havendo menção expressa quanto ao termo final para entrega, ficará desde já estabelecido o prazo para envio de 90 dias corridos, a contar da aprovação deste + prazo dos correios para entrega. Pedidos feitos entre os meses de Outubro e Dezembro o prazo para confecção será de 60 dias úteis, a contar da aprovação deste + prazo dos correios para entrega.

Segunda– A vendedora poderá, se requisitado pela compradora, auxiliar na escolha da numeração adequada que, desde já, se registra tratar de numeração padrão brasileira.
§1º – Fica isenta de qualquer responsabilidade a vendedora por equívoco na escolha da numeração feita pela compradora.

Terceira – Não haverá devolução de valores eventualmente pagos nos casos em que houver desassociação entre o produto idealizado pela compradora e o resultado final do calçado por ela escolhido, ressalvados os casos previstos em lei.
§1º – Caso seja constatado que o produto apresenta vício de qualidade, este será refeito de maneira a sanar o vício; ou trocado por outro modelo existente em estoque;
§2º – Não será considerado vício de qualidade erro de numeração ou especificações de pedido erradas fornecidas pela compradora.
§3º- A compradora deverá, no momento da entrega, averiguar o produto apresentado, sua numeração e quantidade.
§4º- Caso o produto apresente qualquer vício de qualidade, a compradora deverá, no prazo decadencial de 7 (sete) dias reportá-lo à vendedora para providências.Superado tal período sem qualquer manifestação, presumir-se-á que o produto foi verificado e aprovado, ficando a fornecedora isenta de quaisquer responsabilidades quanto a entrega, garantias ou vícios pré-existentes (redibitórios).

Quarta– As cores apresentadas em fotos ou em imagens eletrônicas, para escolha do sapato, podem sofrer variações em relação ao original.

Quinta – Na hipótese de a vendedora, por liberalidade, acordar a realização de modificações no pedido inicialmente feito, ou a substituição do modelo confeccionado por outro a critério da compradora, esta substituição não se equipara para nenhum fim à prevista no Parágrafo 1º da Cláusula Terceira.
§1º – Ocorrendo a substituição acima prevista, a mesma importa em novação (novo contrato), sendo assim, vigoraram os prazos e garantias a partir da data da nova contratação.
§2º – Salienta-se que por não haver qualquer defeito ou vício no produto, não há qualquer obrigação da vendedora em fazê-lo, e a mesma só será ofertada até o envio da última amostra fotográfica do sapato encomendado.
§3º – Por se tratar de liberalidade operada em favor da cliente, visando a satisfação desta em relação ao objeto contratado, qualquer novação proposta não importa em confissão ou anuência da vendedora com qualquer crítica ou reclamação quanto ao pedido, tal como prevista no “caput” da Cláusula Terceira.

Sexta– A vendedora não responde pelos prazos ou por ato dos Correios, de outro transportador, da fiscalização ou de qualquer terceiro, seja ou não partícipe do processo, e nem por danos que causarem à embalagem ou ao produto.
§1° – A vendedora não se responsabiliza por erro de endereço fornecido para entrega da mercadoria, bem como por tentativa frustrada de entrega pelos Correios, transportadora ou terceiros partícipes ou não do processo, ocasião em que o reenvio da mercadoria será de responsabilidade da compradora.

Sétima– Os calçados serão feitos e entregues de acordo com o descrito no pedido, não será de responsabilidade da vendedora o gosto pessoal da compradora que encomendou um par especificado e personalizado.

Oitava– A fase de produção se dará após aprovação do pedido e compromisso de compra.
§1º – Nos casos de pagamentos a prazo, se a compradora pagar a primeira parcela e deixar de efetuar pagamento das demais parcelas avençadas entre as partes, o produto não será entregue à compradora inadimplente, bem como não haverá restituição do valor pago a título de sinal que servirá como indenização pelo dispêndio da vendedora com o custo da produção do calçado.

Nona – Havendo desistência pela compradora, decorrente de fato inimputável à vendedora, esta poderá cobrar o importe de 30% (trinta por cento) da quantia paga, a fim de cobrir as despesas iniciais de produção.
§1º – A perda do sinal ou a retenção acima descrita não exclui a reparação por eventuais perdas e danos, nem a possibilidade de cobrança judicial.
§2º – Após aprovação do pedido e compromisso de compra a cliente terá o prazo de 3 (três) dias para desistência. Passado esse prazo o importe de 30% do valor do calçado será cobrado a fim de cobrir despesas inicias de produção.

Décima –Após pronto o calçado a compradora terá 30 (trinta) dias corridos para fazer a retirada do calçado no show room. O mesmo prazo se aplica as clientes que estiverem com débito em aberto com a empresa. Em caso de pagamentos pendentes a compradora terá o prazo de 30 dias corridos para quitar o valor. Passados este prazo presumir-se-á que a compradora desistiu da compra e o calçado será colocado à venda.

Décima Primeira– Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, para nele serem resolvidas quaisquer questões ou atos oriundos do presente contrato.